quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

PM do RJ determina que policiais terão de responder por infrações de trânsito



Um texto publicado no Boletim Interno da Polícia Militar na sexta-feira (9) determinou que os policiais deverão arcar com multas e sanções caso descumpram as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A medida gerou reclamações entre os PMs, mas a corporação diz que situações de emergência poderão ser justificadas
"O Diretor Geral de Administração (DGAF), atendendo solicitação do Chefe do CGF, determina aos Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades, que ao utilizarem as viatura Ostensivas e Reservadas, deverão alertar aos motoristas quanto ao fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, visando evitar a emissão de notificações de autuação por infrações de trânsito às referidas viaturas, alertando que ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo", dizia parte da publicação.
"Então não podemos socorrer ninguém mais. É um absurdo ou não?", indagou  um policial que preferiu não se identificar.
Procurada, a PM confirmou, em nota, que são imputadas ao condutor as infrações de transito, mas que em situações de emergência as notificações podem ser justificadas.

"Ao condutor da viatura cabe a responsabilidade pelas infrações cometidas, bem como a interposição de recursos, já que as infrações de trânsito cometidas no atendimento de emergências por veículos policiais são justificadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro", diz a nota da corporação.

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